Em julgamento realizado no dia 7 de junho de 2021, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo em correição parcial interposto por empregado que objetivava reintegração após ter sido dispensado durante a pandemia da Covid-19.
No caso, o empregado sustentou que seu empregador havia assumido compromisso público de não dispensar os trabalhadores durante a pandemia em razão de sua adesão ao movimento “#nãodemita”, campanha que objetivava estimular as empresas a manter os vínculos trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
O Órgão Especial do TST, ao julgar o recurso, entendeu que a dispensa constitui direito potestativo do empregador, decorrente do seu poder de direção. Nos termos do voto do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, as hipóteses de estabilidade “não encontram causalidade nas mazelas da pandemia da COVID-19”.
Em relação à adesão da empresa ao movimento “#nãodemita”, o Tribunal consignou tratar-se de compromisso com caráter “meramente social, representando uma carta de boas intenções, despido de conteúdo normativo apto amparar a tese acerca da estabilidade do emprego”.
Trata-se de importante precedente, uma vez que o aumento no número de dispensas se tornou um dos principais reflexos da pandemia da Covid-19. Assim, a uniformização do entendimento acerca da matéria confere segurança jurídica aos empregadores e aos empregados que enfrentam a mesma situação.